Notícias - Tributos

Sugerido pelo Governo de Minas, convênio de caráter nacional retira a tributação do ICMS em operações com sucatas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comemora a aprovação do convênio que isenta as operações de sucatas e materiais recicláveis de tributação, desde que os produtos sejam vendidos à indústria pelas cooperativas ou associações de catadores. A iniciativa do governo mineiro é de caráter nacional e foi aprovada nesta sexta-feira (17/5) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Vários estados já manifestaram interesse em aderir ao convênio.

Na prática, as operações de vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas ou tinham o diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior).

Para o governador Romeu Zema, Minas Gerais acaba de dar um importante passo para auxiliar um setor altamente inclusivo.

“Esse é um setor importante para inúmeras famílias em todo o país e que precisa do apoio dos Estados. Por isso, eu considero o efeito social dessa medida extremamente importante. O convênio vai facilitar a formalização e contribuir para o crescimento e fortalecimento do trabalho desses profissionais”, avalia Zema.

Atualmente, a alíquota padrão de ICMS nas operações internas em Minas é de 18%. A isenção passará a valer tão logo o convênio seja publicado no Diário Oficial da União e regulamentado via decreto pelos estados. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, geralmente, o prazo é de 15 dias, mas Minas Gerais já requereu a ratificação antecipada, para que a medida entre em vigor o quanto antes.

“Além de representar o impulsionamento para a formalização do setor, esse convênio vai ajudar a coibir a sonegação e a gerar mais disponibilidade de sucata para ser beneficiada dentro do estado”, analisa Gomes.

O setor em números
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem, publicado pela Associação Nacional dos Catadores (Ancat), 9 em cada 10 quilos de embalagens recicladas chegam à indústria de reciclagem por meio do trabalho dos catadores.

Ainda de acordo com a Ancat, Minas Gerais conta hoje com 243 cooperativas e associações que realizam a coleta de materiais como plástico, metal, papel e papelão e vidro. O estado há 7.731 cooperados desenvolvendo o trabalho nas ruas.

Operações interestaduais
As operações interestaduais, vendas realizadas para a indústria situada fora dos estados de origem, continuarão sendo tributadas, variando de 7% a 12%, dependendo do destino.

Fonte: Sefaz MG.

Veja também

Notícias

Exportação de serviços cresce 12,2% e atinge recorde de US$ 45,2 bi em 2023 no Brasil

Relatório Anual de Comércio Exterior de Serviços 2023, produzido pelo MDIC, aponta para um valor inédito para a exportação brasileira de serviços; EUA seguem como principal parceiro comercial do Brasil na área O Brasil alcançou, em 2023, um valor recorde em suas exportações de serviços: US$ 45,2 bilhões, um aumento de 12,2% em relação ao […]

27 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado leiaute do Programa Gerador da Dirf 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 56, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do […]

28 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6179, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023