Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Regime Tributário do Beneficiário.

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.168, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO.

REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período de sua fruição, apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

O referido benefício fiscal não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.

A aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não depende do regime de apuração do Imposto sobre a Renda adotado pela pessoa jurídica no termo inicial de vigência do referido artigo (18 de março de 2022).

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.

ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, MAS NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. FABRICAÇÃO DE VINHO (CNAE 1112-7/00). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

Na hipótese de atividade econômica listada no Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, mas não mencionada na Portaria ME nº 11.266, de 2022, nem no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser usufruído no período de março de 2022 a abril de 2023, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL, e de março de 2022 a dezembro de 2023, em relação ao IRPJ, por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse o código da referida atividade na CNAE e estivesse regularmente inscrita no Cadastur, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência inclusive o de que as atividades econômicas em questão estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação das receitas e resultados em questão, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023, Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

Veja também

Notícias

Novas medidas de ajuste fiscal podem ser votadas ainda neste ano, diz líder do governo

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Congresso poderá votar ainda neste ano os projetos que o governo anunciou com novas medidas de ajuste fiscal. Outros deputados ponderaram, entretanto, que é preciso avaliar com cuidado se as medidas serão suficientes. Para José Guimarães, os parlamentares não devem levar […]

29 de novembro de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No município de Rio de Janeiro, decreto altera norma que regulamenta o artigo 3° da Lei n° 7.907/2023, que institui o Programa ISS Neutro, que objetiva incentivar a compra de créditos de carbono por contribuinte do ISS, para amortização do imposto devido

DECRETO RIO N° 53.938 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 19.02.2024) Altera o Decreto Rio n° 53.288, de 2 de outubro de 2023, que regulamenta o Programa ISS Neutro, criado pela Lei n° 7.907, de 12 de junho de 2023, que alterou a Lei n° 691,  de 24 de dezembro de 1984 –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Calendário de votação da reforma tributária será definido no dia 27, diz relator

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (22) que deverá apresentar na próxima segunda (27) os procedimentos e o calendário de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, após concluir a análise das alterações aprovadas pelo Senado. O anúncio foi feito por Ribeiro […]

23 de novembro de 2023