Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Insumos. Bens e Serviços Decorrentes de Imposição Legal. Utilização no Processo de Produção de Bens ou Prestação de Serviços. Requisito. Brindes. Reciclagem. Torrefação e Moagem de Café. Fabricação de Laticínios. Créditos. Impossibilidade.

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A imposição legal do uso de determinado bem ou serviço não afasta a exigência de que sejam utilizados no processo de produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços para que sejam considerados insumos à luz do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Brindes destinados a campanha de “Troca-troca” (na qual consumidores de determinado produto trocam embalagens vazias por brindes), bem como reciclagem de embalagens vazias de produtos não estão insertos no processo de torrefação ou de moagem de café, ou ainda da fabricação de laticínios.

Logo, a aquisição de referidos bens e serviços não originam, para a pessoa jurídica que os adquiriu, créditos da Cofins nos termos previstos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 175.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

A imposição legal do uso de determinado bem ou serviço não afasta a exigência de que eles sejam utilizados no processo de produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços para que sejam considerados insumos à luz do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Brindes destinados a campanha de “Troca-troca” (na qual consumidores de determinado produto trocam embalagens vazias por brindes), bem como reciclagem de embalagens vazias de produtos não estão insertos no processo de torrefação ou de moagem de café, ou ainda da fabricação de laticínios.

Logo, a aquisição de referidos bens e serviços não originam, para a pessoa jurídica que os adquiriu, créditos da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos previstos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 175.

Veja também

Notícias - Tributos

Sefaz-RJ lança serviço de autorregularização de contribuintes que transportam cargas no Rio de Janeiro

A Secretaria de Estado de Fazenda lançou o serviço Barreira Sem Filas para a autorregularização de empresas que transportam cargas no estado do Rio de Janeiro. Criada para agilizar a passagem pelos postos de Controle Fiscal, a plataforma possibilita que os contribuintes que emitem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tenham acesso às suas […]

12 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – Mudanças para 2024

Após a rejeição do Convênio ICMS n° 174/2023 pelo estado do Rio de Janeiro, foi publicado na edição extra do dia 1° de dezembro o Convênio ICMS n° 178/2023 tratando sobre as premissas quanto à transferência de crédito de ICMS nas operações interestaduais em 2024 entre estabelecimentos do mesmo titutar, dada a decisão do STF […]

4 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Na Paraíba, SEF chama atenção ao prazo para opção do Simples Nacional que termina nesta próxima sexta-feira (31)

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o período de opção pelo Simples Nacional em 2025, de micro e pequenas empresas em atividade, termina na próxima sexta-feira (31). A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples […]

30 de janeiro de 2025