Solução de Consulta: Dano Ambiental. Desocupação de Imóvel. Indenização. Dano Patrimonial. Lucros Cessantes. Caso Maceió.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99008, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
DANO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. CASO MACEIÓ.
O IRPJ: (i) não incide sobre indenização por dano material somente até o montante da efetiva perda patrimonial; (ii) incide sobre indenização por dano material na parte que ultrapassar o valor do dano sofrido e sobre os lucros cessantes.
O entendimento da RFB sobre indenização por desapropriação é inaplicável à indenização paga por uma empresa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2019 E Nº 26, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional, art. 43; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
DANO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. CASO MACEIÓ.
A CSLL: (i) não incide sobre indenização por dano material somente até o montante da efetiva perda patrimonial; (ii) incide sobre indenização por dano material na parte que ultrapassar o valor do dano sofrido e sobre os lucros cessantes.
O entendimento da RFB sobre indenização por desapropriação é inaplicável à indenização paga por uma empresa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2019 E Nº 26, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 57; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 29.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DANO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. CASO MACEIÓ.
As indenizações por danos patrimoniais e lucros cessantes pagas por empresa mineradora, para aquisição da posse e propriedade de terrenos que sofreram afundamento, compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime não cumulativo.
Tais valores não compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo uma vez que não integram a receita bruta da pessoa jurídica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018 E Nº 26, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º; e Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
DANO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. CASO MACEIÓ.
As indenizações por danos patrimoniais e lucros cessantes pagas por empresa mineradora, para aquisição da posse e propriedade de imóveis que sofreram afundamento, compõem a base de cálculo da Cofins no regime não cumulativo.
Tais valores não compõem a base de cálculo da Cofins no regime cumulativo uma vez que não integram a receita bruta da pessoa jurídica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018 E Nº 26, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º; e Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º.