Notícias

Senado vota uniformização da taxa de juros em contratos na terça

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

O Senado realiza sessão deliberativa nesta terça-feira (21) para analisar, entre outros itens, o projeto (PL 6.233/2023) que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. Há também uma expectativa dos líderes partidários de votação da urgência para análise do projeto que consolida a negociação entre o governo federal e os parlamentares sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios (PL 1.847/2024). A sessão começa às 14h.

O PL 6.233/2023, de autoria do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria tramita em regime de urgência, junto com o PL 1.086/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. O substitutivo unificou dispositivos das duas propostas.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para medir a variação da inflação em dado período de tempo.

Taxa legal de juros

O substitutivo especifica, no Código Civil, que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponderá à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA. De acordo com o relator, será usada a taxa real da Selic, isto é, a Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA.

A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.

Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.

Atualmente, a lei estabelece que será usada como taxa legal de juros a mesma que estiver em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Pacheco observa, na justificativa de seu projeto, que os tribunais divergem quanto à interpretação desse ponto, aplicando ora a taxa Selic, ora a taxa de 1% ao mês, o que gera grave insegurança jurídica.

Desoneração 

De acordo com os líderes partidários, há possibilidade que entre na pauta desta terça-feira (21) requerimento para votação em regime de urgência do projeto (PL 1.847/2024) que concretiza o acordo entre Congresso e o Executivo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. A intenção da matéria, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa. Na última sexta-feira (17) o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 60 dias a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia e para os municípios.

Com a suspensão, os congressistas ganharam tempo para a construção de um relatório que formalize o consenso sobre as regras de reoneração gradual.

A lei da desoneração autoriza que 17 setores da economia substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Já no texto do projeto, as empresas permanecem com a desoneração em 2024, e voltam a pagar a contribuição previdenciária a partir de 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. A partir daí o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2028.

Em relação aos municípios, até o fim deste ano, as prefeituras seguirão pagando alíquota de 8%, em vez de 20%. E a retomada gradual será a partir de 2025. As alíquotas ainda não foram divulgadas.

Outros projetos 

A pauta desta terça-feira ainda tem outros dois projetos. Um deles é o projeto (PL 826/2019) da Câmara dos Deputados que prevê a vacinação de crianças nas escolas públicas. Segundo o texto, as escolas e unidades de saúde deverão divulgar as datas com antecedência e orientar os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. Embora não seja obrigatório, as instituições particulares que desejarem poderão aderir ao programa. O parecer favorável foi apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Outra matéria, também da Câmara, cria cargos efetivos e comissionados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região (Alagoas).

Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o PLC 194/2015 cria 12 cargos efetivos de analista judiciário — área de apoio especializado, especialidade tecnologia da informação (TI); e um cargo em comissão CJ-3, além de outro cargo em comissão CJ-2 no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 19ª Região.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o […]

14 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) de combustíveis

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima […]

10 de junho de 2024

Notícias

Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o “Adicional da CSLL” instituído pela MP nº 1.262/2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (4/10/2024), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo […]

7 de outubro de 2024