Notícias - Tributos

Sefaz Alagoas reforça ações para regularização de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de novembro de 2024

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) intensificou as iniciativas para auxiliar empresas que declaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não realizam o pagamento do tributo. A inadimplência no recolhimento do ICMS pode gerar implicações legais e administrativas, conforme a legislação estadual.

Conforme a legislação, cada contribuinte é responsável por registrar mensalmente sua escrituração fiscal e calcular o ICMS devido com base nas operações realizadas. Quando o imposto declarado não é pago por três meses, consecutivos ou alternados, a empresa pode ser enquadrada em condições que geram restrições fiscais.

Essa medida busca garantir o cumprimento das obrigações tributárias e assegurar recursos essenciais para os serviços públicos estaduais. Para evitar transtornos, a Sefaz disponibiliza ferramentas que permitem a regularização de maneira prática e sem complicações adicionais.

Empresas com débitos de ICMS declarado e não recolhido têm seus débitos disponibilizados na malha fiscal para autorregularização e caso não regularizem é lavrada a Certidão de Débito Declarado (CDD), que formaliza a pendência. Além disso, as empresas são comunicadas por meio da mensageria no Portal do Contribuinte que funciona como um aviso para a quitação do imposto. A ausência de pagamento pode ser interpretada, em casos específicos, como apropriação indevida de valores tributários, com possíveis desdobramentos legais.

Facilidade de regularização e apoio contínuo

Com o objetivo de agilizar o processo e promover maior diálogo com os contribuintes, a Sefaz tem adotado o sistema de mensageria fiscal, que envia notificações com informações detalhadas sobre os débitos pendentes e orientações para a regularização. As empresas podem realizar o pagamento ou o parcelamento online dos valores devidos e resolver a situação sem comprometer suas atividades comerciais.

O superintendente de Crédito Tributário da Sefaz/AL, Ascânio Brêda, reforça a importância de manter as obrigações fiscais em dia: “A regularização fiscal é essencial não apenas para evitar complicações para as empresas, mas também para promover a justiça tributária, fortalecendo o ambiente de negócios no estado e beneficiando toda a sociedade alagoana.”.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal anuncia, nesta quarta-feira (6), as regras do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal realizará, na próxima quarta-feira (6/3), às 11h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024. A coletiva será iniciada pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon, e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e […]

5 de março de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024. Principais mudanças na regulamentação Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles […]

27 de novembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, Mas Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Fabricação De Vinho (Cnae 1112-7/00). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6177, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, MAS NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

29 de novembro de 2023