
Sefaz-AL publica decreto que simplifica regras cadastrais e regularização
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), através do Governo de Alagoas, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) o Decreto nº 101.323, que tem como objetivo aprimorar os processos de baixa e regularização no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal), tornando o processo ainda mais ágil e transparente.
A partir de agora, todos os editais emitidos pela Gerência de Informações Cadastrais serão divulgados exclusivamente no endereço eletrônico da Sefaz em: https://cadastro.sefaz.al.gov.
O decreto estabelece também que as empresas poderão obter a baixa da inscrição no Caceal no prazo de até 5 dias após o pedido, porém, os débitos existentes poderão ser cobrados pelo Estado no prazo de até 5 anos, conforme os procedimentos legais. A baixa pode ser concedida de ofício pela Sefaz em situações de empresas inaptas ou suspensas após 5 anos, por óbito do titular de Microempreendedor Individual (MEI), e 60 dias após a exclusão das atividades de interesse do Estado, caso o contribuinte não retome suas atividades.
“A baixa de inscrição será concedida de uma forma muito mais ágil, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, o que reduz a burocracia para os contribuintes alagoanos”, destaca Alexandra, que complementa: “Se a empresa tiver débitos existentes, a Sefaz fará análises na situação desse contribuinte e esses débitos terão o prazo de até cinco anos para que a equipe de fiscalização faça as devidas cobranças.”.
Além dessas alterações, o decreto também detalha novos procedimentos como a possibilidade de inscrição no Caceal para empresas e contribuintes que realizam atividades interestaduais, e modifica prazos para regularização de pendências cadastrais. Todas as medidas entrarão em vigor a partir do dia 01 de março. Para mais informações, basta acessar a publicação no DOE em:https://diario.
Fonte: Secretaria da Fazenda da Estado do Alagoas