Notícias - Tributos

SC terá compensação antecipada de acordo com a União por perdas com o ICMS

Por: Luciane - 16 de novembro de 2023

Parcela de R$ 597,5 milhões prevista para 2024 será resgatada ainda em 2023 após aprovação de crédito especial no orçamento do governo federal

 

Santa Catarina vai compensar neste mês de novembro a última parcela (R$ 12,2 milhões) do total de R$ 298,8 milhões a ser resgatado em 2023 em razão das perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da desoneração dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes (Lei Complementar Federal 194/2022).

Os valores são amortizados da parcela da dívida pública com a União, seguindo o acordo homologado com o Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a compensação de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos catarinenses entre 2023 e 2025.

Com a recente aprovação no Congresso Nacional do projeto que abre crédito especial de R$ 15,2 bilhões no orçamento de 2023 para compensar Estados e municípios por perdas de arrecadação (PLN 40/23), os R$ 597,5 milhões que Santa Catarina teria a compensar em 2024 serão antecipados ainda em 2023.

Nesse caso, os recursos da compensação vão entrar diretamente no caixa do Estado, sendo contabilizados como transferências da União. Deste total, R$ 149,3 milhões deverão ser repassados aos municípios, além dos valores que as prefeituras também receberão via Fundeb.

Este valor será transferido diretamente pelo Governo do Estado – o repasse não ocorrerá via Fundo de Participação dos Municípios, que é de responsabilidade da União. A Secretaria de Estado da Fazenda ainda aguarda a definição sobre como será operacionalizado o recebimento desta compensação antecipada por parte da União.

Em relação a 2025, continua previsto o abatimento de mais R$ 298,8 milhões da parcela da dívida pública de Santa Catarina com a União.

Mudança na legislação resultou em perdas para os Estados

Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que SC chegou a perder cerca de R$ 300 milhões mensais na arrecadação com a implementação da Lei Complementar 194/2022, em julho do ano passado. A legislação federal considera combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como itens essenciais e determinou a redução da alíquota de ICMS desses setores de 25% para 17% – em SC, o ICMS dos transportes já estava fixado em 17% e não houve impacto na arrecadação deste setor no Estado.

Somente no último mês de junho, por meio de um acordo entre os Estados e o Governo Federal, é que Santa Catarina iniciou a compensação destas perdas de arrecadação, amortizando parcelas da dívida pública com a União.

O montante de R$ 1,2 bilhão cobre apenas parte das perdas de Santa Catarina, que somente em 2022 teve um prejuízo de R$ 2,1 bilhões na arrecadação.

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as […]

13 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) de combustíveis

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Fixado para 2024 valor global máximo das deduções do IR sobre doações para serviços do Pronon e do Pronas/PCD

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, […]

1 de dezembro de 2023