Rio de Janeiro reduz alíquotas de ISS para algumas atividades
O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.467/2024 (DOM de 04.07.2024), altera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei n° 691/84, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS dos serviços previstos nos subitens:
a) 1.01, 1.03, 1.05, 1.07, 11.04, 15.12, 15.15, 15.16, 17.01 e 17.11, quando prestados por sociedade que desenvolva atividades de bolsas de valores, mercadorias e futuros, estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; e
b) 1.01, 1.03, 1.05, 15.06, 15.07, 15.10, 15.11, 15.12, 15.15, 15.16, 17.01 e 17.19, quando prestados exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil que atuam como contraparte central (CCP) e que operam sistema de liquidação de ativos (SSS).
Fonte: Lei 8.467/2024