RESOLUÇÃO SEFAZ N° 678 DE 11 DE JULHO DE 2024 – Estado Rio de Janeiro
Foi publicado no DOE do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2024.
A resolução n°678/2024 alterou o inicio de obrigatoriedade do Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para 1° de agosto de 2024.
Art. 1º – O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2024″(NR)