Notícias - Tributos

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

Por: Dácio Menestrina - 14 de dezembro de 2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou a multiplicidade de casos semelhantes, tanto em acórdãos das turmas do tribunal quanto em decisões monocráticas. O ministro citou manifestação da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) sobre a conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ a respeito da matéria, que tem “relevante impacto jurídico e econômico, uma vez que a definição sobre a base de cálculo do ICMS atingirá diretamente inúmeros contribuintes, além do equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal”.

Paulo Sérgio Domingues registrou, ainda, que a controvérsia se distingue do Tema 69/STF e do Tema 313/STJ: nesses casos, a discussão jurídica se referia à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto no Tema 1.223 o STJ definirá a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

A Primeira Seção determinou a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão delimitada.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.091.202.

Veja também

Notícias

Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina terá novo sistema de gestão de processos

Módulo criado para o controle do contencioso vai acelerar a tramitação de ações com ferramentas mais adequadas para advogados e conselheiros O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina passará a contar com um módulo específico para a gestão de processos relativos aos litígios fiscais. O novo sistema estará disponível a partir do próximo mês […]

3 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto concede isenção de Imposto de Renda a idosos com comorbidades

O Projeto de Lei 4425/23 isenta integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com: Aids […]

23 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Despesas Comuns entre Pessoa Física e Jurídica. Livro-Caixa. Dedutibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESAS COMUNS ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. As despesas comuns entre dentista, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem […]

4 de dezembro de 2023