Notícias - Tributos

Regularize Capixaba lança novo edital para empresas com débito de ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de setembro de 2024

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança, nessa sexta-feira (06), mais um edital de adesão ao programa Regularize Capixaba, dessa vez destinado a empresas autuadas até 31/12/2023 por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em que incidam juros de mora de 1%.

Para aqueles que aderirem ao programa efetuando o pagamento à vista, o edital prevê descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos. Já as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos cai para 30%. No entanto, mesmo pagando parcelado, os juros de mora permanecem com 100% de desconto.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentarem garantias.

Na avaliação da procuradora-chefe adjunta do Núcleo de Transação Tributária da PGE, Thaís Eduão, o edital 03/2024 do Regularize Capixaba vai beneficiar muitas empresas. “Esse é um edital muito amplo, que abrange praticamente todos os tipos de autuação, permitindo a quitação de débitos a um volume bastante expressivo de empresas”, explicou a procuradora.

O Regularize Capixaba foi lançado em março deste ano e é um programa permanente que permite a empresas e pessoas físicas quitarem seus débitos com o Estado. O primeiro edital, cujo prazo de adesão foi até 09 de agosto último, contemplou empresas autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência entre os dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao fisco.

Além da adesão por editais temáticos, todos os devedores inscritos em Dívida Ativa com débitos superiores a R$ 1 milhão podem requerer a adesão ao programa para negociar o pagamento e ficar em dia com o Estado.

O procedimento para a adesão deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, pelo site da PGE, acessando o menu “Regularize Capixaba” > “Formulário p/ adesão a editais”.

Fonte: Sefaz ES.

Veja também

Notícias

Senado aprova isenção do IPI sobre móveis e eletrodomésticos no RS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca para famílias e microempreendedores individuais de localidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas fortes chuvas nos meses de abril e maio (PL 4.731/2023). Pelo texto, que segue para sanção presidencial, esses produtos […]

18 de julho de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)   Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS. Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, […]

21 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, […]

15 de março de 2024