Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária deve ser aprovada ainda este ano, diz Padilha

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de outubro de 2024

Ministro das Relações Institucionais fez a declaração após reunião com o presidente Lula, nesta segunda. Padilha também elencou entre as prioridades uma nova legislação contra crimes ambientais.

O Governo Federal pretende regulamentar a reforma tributária ainda neste ano de 2024. A declaração foi dada pelo ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), nesta segunda-feira (7/10), após reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e líderes do governo. O encontro, que contou com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outras autoridades, discutiu as prioridades para a retomada da pauta do governo no Congresso após o primeiro turno das eleições municipais.

“O governo é otimista em relação ao compromisso, tanto do presidente do Senado, quanto do presidente Câmara, das duas casas, de concluir a votação este ano. Não é decisivo para implementação da reforma tributária porque ela é efetiva a partir de 2026, mas é um gesto importante “, afirmou Padilha.

O texto foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em abril, sendo aprovado na Câmara dos Deputados em julho deste ano. Foram 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. Eram necessários 257 para a aprovação do texto.

De acordo com Padilha, há um esforço do governo para que a reforma seja votada neste ano no Senado e devolvida à Câmara dos Deputados. O PLP 68/2024 foi fruto de um trabalho que contou com a participação de representantes dos três níveis federativos, reunidos no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).

Crimes ambientais

Outro tópico abordado durante a reunião desta manhã com o presidente Lula foi o endurecimento das penas para crimes ambientais. “O governo já solicitou na Câmara, em requerimento de urgência constitucional, a aprovação do Projeto de Lei sobre o aumento de penas para crimes ambientais, é uma resposta importante que acreditamos que o Congresso Nacional, junto com o Executivo e a sociedade, quer dar em relação a esses incêndios criminosos que acometeram a Amazônia, o Pantanal, o Cerrado brasileiro”, pontuou Padilha.

O ministro das Relações Institucionais reforçou também a atuação do Ministério da Justiça, que elaborou um anteprojeto que prevê, entre outras medidas, aumento da prisão para quem cometer crimes de desmatamento, queimadas e tráfico de animais silvestres, e a obrigação do pagamento de multa mesmo que o delito tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção. Outra medida do MJSP, foi o envio à Casa Civil de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a integração das forças de segurança pública, permitindo respostas mais eficazes a crises de grande escala, como as queimadas que têm assolado o País.

 

Fonte: Agência GOV

Veja também

Notícias - Tributos

Atualização do Valor de Bens Imóveis – Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 24/09/2024 a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024. A medida oferece uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, permitindo regularizar e atualizar o valor de imóveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão do Imposto. Aquisição de Matéria Prima, Produto Intermediário e Material de Embalagem. Cadeia Produtiva de Produtos Autopropulsados. Requisito de Preponderância

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.022, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI SUSPENSÃO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. CADEIA PRODUTIVA DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS. REQUISITO DE PREPONDERÂNCIA. As matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com suspensão do […]

16 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime de Apuração Cumulativa. Base de Cálculo. Faturamento. Receita Bruta. Participação em Outras Sociedades. Juros sobre Capital Próprio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de […]

8 de dezembro de 2023