Notícias

Refaz Reconstrução regulariza mais de R$ 1 bilhão em débitos de ICMS e arrecada R$ 140 milhões nas duas primeiras semanas do programa no Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de abril de 2025

O programa Refaz Reconstrução, iniciativa do governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para a regularização de dívidas de ICMS, segue com forte adesão dos contribuintes. Nas duas primeiras semanas, entre 19 de março e 2 de abril, foram formalizados mais de 2 mil pedidos, resultando na regularização de 24,5 mil débitos e na arrecadação efetiva de R$ 140 milhões aos cofres públicos. No total, os valores negociados já ultrapassam R$ 1 bilhão.

Uma parte significativa desse montante foi viabilizada pela chamada regra de ouro do programa, que concede desconto de 95% nos juros e multas para pagamentos à vista. As 664 empresas que optaram por essa modalidade foram responsáveis por quitar 3,5 mil débitos, garantindo arrecadação adicional de mais de R$ 129,5 milhões e economizando mais de R$ 254,5 milhões com as deduções concedidas. Considerando todas as formas de pagamento previstas no Refaz Reconstrução, a economia total já supera R$ 340 milhões para as empresas participantes.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o balanço das primeiras semanas confirma que os contribuintes estão aproveitando as condições diferenciadas para regularizar suas pendências.

“Os números demonstram que o programa está cumprindo seu papel: proporcionar às empresas uma oportunidade vantajosa para resolver suas dívidas tributárias e, ao mesmo tempo, fortalecer a arrecadação do Estado. Esse fluxo financeiro extra não só melhora a capacidade de investimento público, mas também permite que os negócios gaúchos se reorganizem e cresçam, contribuindo para a retomada econômica do Rio Grande do Sul”, destaca.

O Refaz Reconstrução segue disponível até 30 de abril, oferecendo benefícios como descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento dos valores devidos. Empresas interessadas podem aderir diretamente pelo site da Receita Estadual.

 

Como funciona o Refaz Reconstrução?

O programa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução de até 95% nos juros e nas multas, além de condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.

 

Modalidades e Benefícios

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

  • Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.
  • Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos.

 

Como aderir?

A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

 

Fonte: Sefaz RS

Veja também

Notícias

Governo do Tocantins prorroga prazo para entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais

O Governo do Tocantins prorrogou até dia 31 de março de 2025, o prazo para a entrega do DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício 2024. A Portaria nº 222/2025, da Secretaria da Fazenda, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nº 6.772, de 10 de março de 2025. A apresentação […]

12 de março de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura […]

13 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Decreto n° 500/2024 – ICMS ST Bebidas Quentes (SC)

O Decreto n° 500 de 8 de março de 2024, altera o regulamento do ICMS de SC dispondo sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes a partir de 1° de abril de 2024. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, referente às mercadorias de que trata esta Seção, será...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de março de 2024