Receita Via Rápida: Confira orientações para o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul
Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera as seguintes orientações:
1. O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou ainda ser despachadas por instituição de assistência social (CEBAS).
2. Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais (o doador não precisa fazer mais nada!): as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.
3. Essas doações serão isentas de todos os tributos;
4. Importações promovidas por entidades privadas em geral, mesmo a título de doação, não estão sujeitas à isenção dos tributos devidos na importação.
5. Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações de importação estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior;
6. Isso é essencial para evitarmos desvios, que infelizmente acontecem, mesmo durante tragédias humanitárias;
7. No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.
Fonte: Receita Federal do Brasil.