Receita Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade
Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.
O projeto Receita Soluciona está aberto a:
• Confederações nacionais representativas de categorias econômicas.
• Centrais sindicais.
• Entidades de classe de âmbito nacional.
Como funciona
As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução.
Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias.
Quando necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, nos quais a Receita Federal poderá reunir vários requerentes cujas demandas sejam tematicamente relacionadas, bem como convidar outras entidades não referenciadas na portaria, para melhor qualificar o encaminhamento a ser adotado, tornando a Administração Tributária mais célere, transparente e eficiente.
Exclusões
O projeto não abrangerá questões com trâmite processual específico, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, pedidos que podem ser obtidos pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual de contribuintes individuais ou denúncias.
O Receita Soluciona representa um avanço na comunicação entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo um ambiente mais transparente e colaborativo para a resolução de questões tributárias e aduaneiras. Ao facilitar o diálogo direto com entidades representativas, o projeto busca reduzir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil e acessível a todos.
Clique aqui para a Apresentação 1 e 2.
Fonte: Receita Federal do Brasil.