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Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de julho de 2024

Atendendo a demanda de representantes da classe contábil ficam prorrogadas para 21 de setembro a verificação e a cobrança das multas vinculadas às declarações referentes aos períodos de apuração de jan a jul/2024

 

A Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.

O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrará no dia 20 deste mês. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado.

Adiamento das multas

Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, já enviada para publicação em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (19/7).

Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, “a Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação, mas tendo em vista a necessidade de obtenção das informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las. O expressivo número de mais de 250 mil declarações já entregues atesta o acerto da DIRBI como instrumento para mensuração de benefícios fiscais. A prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais”.

A instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.

 

Fonte: Receita Federal

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