Caso não regularizem a situação, as multas podem alcançar até 300% do valor devido, especialmente se a Receita identificar má fé por parte dos contribuintes.
De acordo com Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia, pessoas jurídicas de diferentes portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço.
Sejam eles um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, ferramenta de pagamento, uma conta em rede para os funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre tantos outros exemplos.
Vieira explica que quando o software é estrangeiro há uma chance do imposto ser pago caso a empresa que o venda tenha aberto uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços.
No entanto, se a venda for feita no exterior e a empresa brasileira pagar apenas por meio de uma “invoice” – fatura em moeda estrangeira –, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.
“Milhares de empresas do Brasil consomem serviços online, com tecnologia de fora. Mas existem tributos para esses serviços, assim como qualquer mercadoria comprada do exterior”, indica o CEO da WTM International.
“E existe um problema, porque grande parte das empresas compra esses serviços e não sabe que deveria recolher os tributos. Se pegarmos, por exemplo, uma empresa que gasta 1000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos ela vai ter acumulado uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos”, explica.
De acordo com o planejamento de 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização inicialmente está no Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Remessas e Programa de Integração Social (Pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior.