Notícias

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de outubro de 2024

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Reforma tributária: consumidor poderá saber quanto paga de imposto, diz Braga

O relator da regulamentação da reforma tributária do Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que as novas regras de cobrança de impostos vão permitir que o consumidor saiba o quanto paga de tributos em cada produto e serviço, já que hoje o preço final não especifica as alíquotas. Já sancionada, a regulamentação (Lei Complementar 214) trata […]

20 de janeiro de 2025

Notícias

Receita Federal e Polícia Federal deflagram a Operação Recidere

A Receita Federal em São Paulo, por meio da equipe de combate a fraudes fiscais da Delegacia de Fiscalização (Defis) e da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior (Decex), em conjunto com a Polícia Federal em Campinas, deflagrou hoje, 22 de novembro, a Operação Recidere. O objetivo é desarticular a atuação de operadores financeiros de […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Programa de conformidade vai incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal apresentou nesta sexta-feira (2/2) o detalhamento do Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais. O ponto central dessa iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita […]

5 de fevereiro de 2024