Receita Federal atualiza orientações sobre doações internacionais destinadas às vítimas das enchentes no RS
Receita Federal emite novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.
A medida se tornou necessária em razão da criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Receita Via Rápida
A iniciativa Receita Via Rápida foi lançada para facilitar o recebimento de doações advindas do exterior.
Seguem abaixo orientações sobre o envio de doações ao Brasil:
O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o CNPJ do Ministério das Relações Exteriores:
CNPJ: 00.394.536/0006-43
Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita. As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.
Como já informado anteriormente essas doações são isentas de tributos.
Fonte: Receita Federal do Brasil