Notícias

Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de agosto de 2024

Medida é direcionada para contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal. Contribuintes se beneficiam com possibilidade de pagamento sem multas e juros

A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.

Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:

I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

 I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
 II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

Como aderir

Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Histórico

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

Para usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.

Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

 

Fonte: Receita Federal 

 

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Para compensar quedas de arrecadação, reforma tributária prevê longo período de transição

Aprovada na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária (PEC 45/19) cria uma transição de 49 anos (2029 a 2077) para compensar quedas de arrecadação e ajustar as receitas à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço. Durante toda essa transição, estados e municípios […]

19 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

7 impactos positivos da Reforma Tributária no comércio exterior brasileiro

Descubra, em 7 pontos, como a Reforma Tributária e a primeira etapa de sua regulamentação (Lei Complementar 214, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva), trazem impactos positivos para o comércio exterior brasileiro. Fim da cumulatividade de tributos, eliminando o resíduo tributário e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior – A […]

17 de março de 2025

Notícias - Tributos

Na Paraíba, mudanças na substituição tributária do segmento de combustíveis e materiais de construção.

Por meio do Decreto n° 45.112/2024, que altera o Anexo 05 do RICMS/PB, o Estado da Paraíba promove majoração dos percentuais de MVA a serem utilizados nas operações com os seguintes produtos do segmento de combustíveis e lubrificantes: NCM Descrição MVA Anterior MVA Atual 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de junho de 2024