Notícias - Tributos

Receita Estadual deflagra operação em 20 municípios gaúchos para recuperar R$ 160 milhões em ICMS devido aos cofres públicos

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

Operação Concorrência Leal VIII abrange contribuintes de 12 setores econômicos no Rio Grande do Sul

A Receita Estadual deflagrou, nesta terça-feira (28/11), a Operação Concorrência Leal VIII, voltada à orientação e notificação de empresas devedoras contumazes que deixam de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado ao fisco. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros 19 municípios do interior do Estado. O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 160 milhões em dívidas não regularizadas.

Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos:  metalmecânico, produtos vegetais, móveis, pecuária e insumos agropecuários, produtos médicos e cosméticos, calçados e vestuário, polímeros, bebidas, eletrônicos, veíuclos, supermercados e transporte. Já a lista de municípios é composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Canoas, Erechim, Farroupilha, Flores da Cunha, Gravataí, Ijuí, Julio de Castilhos, Nova Candelária, Novo Hamburgo, Portão, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo, Santo Cristo, São Leopoldo, Sapiranga, Três Coroas, Vacaria e Venâncio Aires.

Conforme os cruzamentos de dados do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.

De acordo com Lisiane Moraes de Azeredo Feix, chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, a Receita Estadual está atuando de forma especializada na cobrança de devedores, sendo os principais focos a inadimplência do ICMS declarado e os devedores contumazes. “Desde a implantação da cobrança especializada no final de novembro de 2021, já conseguimos diminuir a quantidade de devedores contumazes em aproximadamente 20%”, destaca Lisiane.

A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais, cinco técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas devedoras contumazes, que causam danos significativos à coletividade e à concorrência, desregulando o mercado e prejudicando os contribuintes que recolhem corretamente os tributos.

Consequências

Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.

Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso e contumaz do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.

A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados no site da Receita Estadual:

https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div

 Regularização

A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente no site da Receita Estadual, por meio do Portal e-CAC.

Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme a Lei nº 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, Instrução Normativa RE nº 016/18 e Resolução PGE nº 133/18.

Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS, acesse o link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Artigos - Tributos

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que trata da adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Essa alteração foi necessária para adaptar a Tipi às modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme internalizado pela Resolução Gecex nº...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

STF julgará transferência de créditos

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento de novos questionamentos legais sobre a transferência de créditos de ICMS em transações entre empresas pertencentes à mesma pessoa jurídica. O debate será conduzido pelos ministros entre 9 e 20 de fevereiro, utilizando um formato de sessão virtual. Estes novos questionamentos foram submetidos pelo Sindicato Nacional das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Alterações no Parcelamento de Débitos Tributários para Empresas em Recuperação Judicial – IN RFB nº 2.2.15/2024

Foi publicado no último dia 10/09/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.215, de 3 de setembro de 2024, que altera as regras para o parcelamento de débitos tributários, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022. Principais Alterações: 1. Parcelamento com Utilização de Créditos: Agora, as empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

12 de setembro de 2024