
Prorrogado o Prazo Mensal de Entrega da DCTF-Web
Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.248, de 2025, dispõe sobre a prorrogação da data de entrega mensal da DCTF-Web.
O novo texto do art. 6º estabelece que a DCTF-Web mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, em substituição ao prazo anteriormente previsto para o dia 25.
Além disso, acrescenta-se o § 3º ao art. 6º, prorrogando, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTF-Web relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, para o último dia útil do mês de março/2025.
Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União