Notícias - Tributos

Posição do STJ restringe análise de recursos sobre tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de abril de 2025

O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e, dessa forma, está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento vem sendo aplicado pelas turmas de Direito Público do STJ em casos que discutem a legalidade da cobrança de tributos, ou a formação de suas bases de cálculo.

O caso mais recente é da 1ª Turma, que não conheceu de recurso especial sobre a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro, o que afeta a base de cálculo de impostos de importação.

No recurso, a empresa importadora apontou violação do artigo 97 do CTN, que define hipóteses tributárias que só podem ser estabelecidas por lei, como fato gerador, alíquota, instituição de cobrança e outros.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou que fazer essa análise implicaria usurpação da competência do STF, já que o artigo 97 do CTN apenas reproduz o preceito do artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.

A norma constitucional tem redação menos exauriente: limita-se a impedir que União, estados, Distrito Federal e municípios exijam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça.

O voto do ministro Benedito Gonçalves cita cinco precedentes da 1ª Turma em que a posição foi aplicada, em casos que discutem variados tributos. A posição foi confirmada em voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Artigo 97 do CTN
A validação dessa restrição de análise foi feita pela 1ª Seção, que reúne os integrantes das 1ª e 2ª Turmas do STJ, no julgamento em que foi decidido que PIS e Cofins compõem a base de cálculo do ICMS.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, não incluiu esse ponto na tese vinculante, mas o citou na resolução do caso concreto, apontando a impropriedade de analisar a violação ao artigo 97 do CTN.

No recurso especial julgado pela 1ª Turma, o contribuinte importador tentou driblar a restrição ao apontar que a controvérsia sobre a legalidade da inclusão de despesas ao valor aduaneiro é infraconstitucional.

Foi o que decidiu o Supremo ao julgar o Tema 1.151 em 2021. O Plenário reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.

“Contudo, é firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de eventual ofensa ao artigo 97 do CTN, na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, matéria de natureza eminentemente constitucional”, concluiu o relator.

Acordão – REsp 2.130.803

 

Fonte: Conjur

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas!

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso II do art. 66 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de […]

8 de fevereiro de 2024

Notícias

Conheça a ferramenta “Proteção do CPF” lançada pela Receita Federal

A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos lançou a ferramenta: Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e […]

12 de fevereiro de 2025

Notícias

Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga […]

12 de março de 2024