Notícias

PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de abril de 2025

Foi publicada nesta segunda-feira (7/4) a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do  Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos.

Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação da portaria (7 de abril de 2025),  estejam inscritos na Dívida Ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).

Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada caso.

Consulta pública

No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado,  por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores, empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos.

A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº 721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade.

Sobre o PTI

Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de transação:

i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e

ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades.

Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos em dívida ativa.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias - Artigos

Acordo incentiva micro e pequenas empresas do Norte e Nordeste a ampliar exportações

Convênios entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais chegam a R$ 537 milhões para 19 mil empresas; Alckmin destaca as demais iniciativas para incentivar exportações no Brasil Acordo entre ApexBrasil, Sebrae e entidades setoriais, assinado nesta terça-feira (17), no Palácio do Planalto, irá incentivar que cooperativas, micro e pequenas empresas (MPE), especialmente das regiões Norte e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

18 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Arquivos da DIEF de setembro/2024 podem ser entregues até o dia 24/10

Empresas do Regime Normal devem enviar EFD de agosto até 25/10. Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de setembro de 2024 fica determinado para até o dia 24 de outubro, quinta-feira, para todas as inscrições. Já os arquivos eletrônicos da Escrituração […]

21 de outubro de 2024

Notícias

Auditorias fiscais da Receita resultaram em R$ 1,86 bilhão em autos de infração em 2023 no Paraná

O balanço da 8ª Programação Fiscal Estadual, transcorrida ao longo de 2023, revela um montante de R$ 1,86 bilhão lançado em 1.416 autos de infração emitidos pela Receita Estadual do Paraná. Os números destacam a intensidade das ações fiscalizatórias e refletem parte substancial das irregularidades identificadas pelo Fisco no ano passado. Sob a coordenação da […]

19 de janeiro de 2024