Notícias

Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, dos estados e municípios

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de julho de 2024

Projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes –operação chamada securitização das dívidas.

O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e se originou de projeto (PLP 459/17) do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto.

Outras medidas
De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras medidas previstas no texto são:

  • a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de lei específica;
  • o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que cabe a outro (por exemplo, o ICMS do estado partilhado com os municípios);
  • a securitização poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
  • bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestador de serviços, mas não poderão comprar os títulos à venda.

Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Veja também

Notícias

Serviço “Fale Conosco Aduaneiro” entra em funcionamento em 1º de agosto

A ferramenta, neste lançamento, vai tratar do tema “Compras Internacionais”. O Fale Conosco é um canal de atendimento da Receita Federal que fornece informações gerais aos cidadãos sobre serviços prestados pelo órgão e a legislação relacionada. Em 1º de agosto de 2024, entrou em funcionamento o Fale Conosco Aduaneiro. Neste primeiro momento, o contribuinte poderá esclarecer […]

5 de agosto de 2024

Notícias

Ação judicial para isenção de IR por doença grave não precisa de pedido administrativo anterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não é necessário requerimento prévio na esfera administrativa para que a pessoa possa recorrer à Justiça a fim de reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave e receber de volta tributos indevidos. A decisão foi tomada no julgamento do […]

17 de março de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Para compensar quedas de arrecadação, reforma tributária prevê longo período de transição

Aprovada na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária (PEC 45/19) cria uma transição de 49 anos (2029 a 2077) para compensar quedas de arrecadação e ajustar as receitas à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço. Durante toda essa transição, estados e municípios […]

19 de dezembro de 2023