No Paraná, programa permite que empresas de medicamentos e autopeças ajustem pendências de ICMS
A Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização tributária para que contribuintes possam ajustar suas pendências sem que isso dependa de uma ação fiscal. A medida visa empresas do setor de medicamentos e autopeças e estima recuperar mais de R$ 120 milhões em impostos.
A ideia da autorregularização faz parte de uma política de conformidade tributária em implantação pela Receita Estadual para incentivar as empresas a buscarem, de forma espontânea, a quitação de suas dívidas. Assim, ao identificar alguma inconsistência, o próprio contribuinte pode tomar a iniciativa para corrigir a situação.
Para o coordenador da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF) da Receita, Alexandre de Souza, o programa é uma ação bastante positiva, por ser benéfica para todos os envolvidos. “Ao contribuinte, é oferecida a oportunidade de regularizar-se antes do início da ação fiscal. E, para o Estado, é uma forma de ampliar seu alcance na recuperação do crédito tributário e reduzir os créditos em cobrança via auto de infração”.
Ao todo, 151 empresas do setor de medicamentos e 121 de autopeças poderão participar do programa. A escolha dessas áreas se deu a partir do volume de inconsistências relacionadas à substituição tributária, em que a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deixa de ser feita em toda a cadeia e passa a ser concentrada em poucas empresas.
A estimativa de recuperação de impostos nessas duas áreas é de R$ 121 milhões — R$ 19 milhões no caso dos medicamentos e R$ 102 milhões nas autopeças.
“Com a autorregularização, damos um passo importante em guiar o contribuinte para a conformidade fiscal”, diz o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Nosso objetivo é fazer com que a Receita assuma um papel de orientação, estando ao lado do cidadão em direção ao progresso do Paraná”.
COMO REGULARIZAR – As empresas já comunicadas que quiserem fazer a autorregularização poderão consultar as operações identificadas com inconsistências no Portal Receita/PR, onde também é possível emitir a guia de recolhimento correspondente (GR/PR).
O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 180 meses. Além disso, ele segue os mesmos prazos do Refis. Isso significa que os contribuintes têm até o dia 26 de setembro para o pagamento à vista ou parcelado. Ao não regularizar a inconsistência apontada, a empresa estará sujeita a procedimento de ação fiscal, como a lavratura de um auto de infração, cobrança de multas e juros e a inclusão no cadastro de inadimplentes (Cadin).
Fonte: Sefaz Paraná