No Pará decreto dispõe sobre as informações de Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) nas operações com Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI), e óleo combustível, no período de 01.01.2023 a 31.03.2023
DECRETO N° 3.711, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Dispõe sobre as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível, no período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das…