Notícias - Tributos

No ES, nova lei possibilita restituição de ICMS para contribuintes substitutos tributários

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2024

A Lei nº 12.204/2024, publicada nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, possibilita ao contribuinte solicitar a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que o valor do imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária for superior ao efetivamente devido sobre as operações realizadas no período de apuração.

A nova norma, que altera a Lei nº 7.000/2001 (dispõe sobre o ICMS), também obriga o recolhimento da diferença a maior, quando o imposto devido sobre as operações realizadas no período de apuração for superior ao montante do imposto recolhido antecipadamente.

Alternativamente a isso, a Lei cria o regime de opção pela definitividade da tributação. Ao optar pelo regime de definitividade, o contribuinte abre mão de obter a restituição do imposto na hipótese de haver diferença tributária apurada, bem como de eventual necessidade de complementação do imposto. Isso traz simplificação para a vida do contribuinte e simplificação do modelo de fiscalização.

O auditor fiscal da Receita Estadual Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), frisou que as alterações visam a alinhar o tratamento legal da restituição com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao tema nº 201 do repertório de casos de repercussão geral (“Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária”), no Recurso Extraordinário nº 593.849/MG.

O auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, gerente tributário da Sefaz, salientou que os procedimentos para solicitação da restituição serão definidos em breve, por meio da edição de um decreto do Poder Executivo Estadual, que regulamentará a Lei nº 12.204/2024. Todas as informações serão publicadas no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.

“A modernização e o alinhamento da legislação tributária estadual às jurisprudências e normativas nacionais são essenciais para garantir a segurança jurídica, a uniformidade na aplicação das leis e promover um ambiente de negócios mais justo e competitivo”, ressaltou Hudson Carvalho.

Fonte: Sefaz ES.

Veja também

Notícias

Governo de SC elimina taxa de concessão de inscrição para abertura de empresas

Uma das principais medidas encaminhadas pelo Governo de Santa Catarina para desburocratizar e facilitar o empreendedorismo já está valendo na prática: a taxa cobrada na abertura de empresas está extinta para todos os pedidos de concessão de inscrição estadual solicitados de 31 de outubro em diante. A revogação da cobrança ocorre automaticamente no sistema e […]

24 de novembro de 2023

Notícias

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952. De acordo com o […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

ICMS na transferência interestadual – Rejeição ao Convênio ICMS

No dia 1° de novembro de 2023 o Convênio ICMS n° 174/2023 foi publicado trazendo as premissas para as remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A normativa foi motivada pela ADC 49 proferida pelo STF onde, pela decisão, a transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não é fato […]

21 de novembro de 2023