No Ceará, decreto estabelece para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), a ser utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%
DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo…