MP n° 1.184/2023 tem seu prazo de vigência encerrado. A MP tratava da tributação de aplicações em fundos de investimento no país
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 006, DE 2024
(DOU de 01.03.2024)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.184, de 28 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de fevereiro de 2024.