
Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.
Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que:
I – não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário; e
II – a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial de Santa Catarina