Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG
O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), informando o número do DAE indicado no Comunicado SUTRI 020/2024.
Para emitir o DAE, clique aqui.
Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.
A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio de comunicado.
Para o exercício de 2024, o valor da taxa é de R$ 3.204,89 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.
Casos de isenção
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.
O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.
Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais