Em São Paulo, portaria trata dos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) pelos contribuintes do ICMS
PORTARIA SRE 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE 21-02-2024)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I – os códigos SP129705 e SP129706 à tabela 5.1.1 do Anexo VI:
“
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP129705 | Ressarcimento de Substituição Tributária – Recebimento de Crédito de Ressarcimento conforme autorização com visto eletrônico | 03/2024 | |
SP129706 | Ressarcimento de Substituição Tributária – Recebimento de Crédito de Ressarcimento mediante depósito bancário conforme autorização com visto eletrônico. | 03/2024 | |
” (NR);
II – o item 14 às orientações do Anexo VI:
“14. No caso dos códigos de ajustes SP129705 e SP129706, lançados no registro E220, preencher obrigatoriamente o registro E230, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E220-E230, não podendo haver mais de um E230 para o mesmo E220.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.