
Em São Paulo, Alterada a Substituição Tributária para Acumuladores Elétricos
Por meio da Portaria SRE n° 11/2025 publicada no Diário Oficial do Estado em 25.02.2025, o Estado de São Paulo, divulga os novos valores em reais a serem aplicados, de 01.04.2025 a 31.03.2026, na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, utilizados para o arranque de motores de pistão (NCM 8507.10 e 8507.10.10).
Destaca-se que, nas situações previstas nos incisos I e II do artigo 2°, a apuração da base de cálculo do ICMS-ST deverá considerar os percentuais de IVA-ST especificados no § 1° do mesmo artigo.
Adicionalmente, foi publicada a Portaria SRE n° 10/2025 (DOE de 25.02.2025), que modifica a Portaria SRE n° 14/2024, atualmente em vigor, prorrogando seu prazo final de vigência de 28.02.2025 para 31.03.2025.