Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Fazenda analisa propostas de adequação dos documentos fiscais eletrônicos, à Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

Fazenda recebeu entidades representativas do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense para tratar dos impactos da Reforma Tributária na utilização de documentos fiscais eletrônicos.

Com o objetivo de ouvir proposições e encaminhar soluções conjuntas, a Secretaria de Estado da Fazenda recebeu entidades representativas do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense para tratar dos impactos da Reforma Tributária na utilização de documentos fiscais eletrônicos em Santa Catarina.

O encontro ocorreu nesta quinta-feira, 6, com a participação do secretário Cleverson Siewert e do diretor de Administração Tributária (DIAT), Dilson Takeyama.

O auditor fiscal Michel Tagima e os demais técnicos da DIAT explicaram que, entre outras mudanças no campo tributário, a reforma vai implicar no uso obrigatório de documento fiscal eletrônico em todo o País a partir de 2026. Assim, Santa Catarina precisará estabelecer um período de transição para instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ao longo de 2025.

Trata-se de um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que hoje é de uso opcional por parte do contribuinte em SC. A mesma transição precisará ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

A agenda desta quinta-feira apresentou sugestões de cenários para a implementação do modelo transitório no Estado, contemplando os benefícios e adequações necessárias por parte dos contribuintes que ainda não aderiram aos documentos eletrônicos. O secretário Cleverson Siewert, contudo, observou que as definições serão avaliadas e encaminhadas em conjunto.

“Temos uma demanda federal e que vai exigir mudanças. Nossa intenção é mostrar o que precisa ser feito para, em conjunto, construirmos as melhores soluções dentro desse contexto. Santa Catarina é o melhor Estado em desempenho do varejo. Queremos manter esse padrão, que traz competitividade, regula o mercado e garante recursos para as entregas que a sociedade precisa”, destacou Siewert.

Representantes das entidades reconheceram a iniciativa da Fazenda em buscar a aproximação junto ao setor produtivo para discutir a pauta. Conforme definido no encontro, um grupo de trabalho será organizado pela Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), com a colaboração técnica do Fisco catarinense e a participação das instituições interessadas, para avançar na elaboração das propostas.

Além da Facisc, também estiveram presentes na reunião dirigentes da ACATS, Fecontesc, AFRAC, Facisc, CRCSC, Fampesc, Setpesc, Fecomércio, FCDL e Sescon/SC.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Debatedores defendem Imposto Seletivo mais alto para produção automobilística menos sustentável

Representante do governo defendeu em simpósio na Câmara dos Deputados que todos os carros, inclusive os elétricos, estejam sujeitos ao novo Imposto Seletivo da reforma tributária (PLP 68/24), conforme texto aprovado na Câmara e que está no Senado. O secretário do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Uallace Moreira, disse aos parlamentares presentes na […]

12 de agosto de 2024

Notícias

Sefaz-MT disponibiliza calculadora online e gratuita para apurar o diferencial de alíquotas do ICMS

Ferramenta simplifica o processo de cálculo do ICMS Difal, reduzindo a possibilidade de erros A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibilizou aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma calculadora que simula o cálculo do diferencial de alíquotas, conhecido como ICMS Difal. Esse valor é devido nas operações […]

26 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Projeto muda forma de cálculo de impostos sobre imóveis e veículos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 determina que a base de cálculo do IPTU e do IPVA será o valor de mercado do bem (imóvel ou móvel). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Tributário Nacional. O código considera hoje que a base de cálculo dos dois impostos, sobre os […]

16 de fevereiro de 2024