Em Santa Catarina, DIAT Define a Obrigatoriedade de Emissão da NFCom
A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022 (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22).
A internalização da NFCom ocorreu através do Decreto nº 2.364, de 19 de dezembro de 2022, que introduziu a alteração nº 4.604 ao RICMS/SC, estando prevista no Anexo 11, artigos 197 a 217-A.
O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos que será utilizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina será o da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/). Neste canal estão disponibilizados avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas.
Todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação já estão credenciadas no ambiente de homologação, portanto, já é possível executar os testes necessários para a emissão da NFCom. Caso ocorra algum imprevisto em relação a esse credenciamento, entrar em contato pelo e-mail GESCOM@SEF.SC.GOV.BR.
Para credenciamento voluntário no ambiente de produção (disponível desde 1º de dezembro de 2023), o contribuinte deverá observar os artigos 2° e 7°-C, do Anexo 7 ao RICMS/SC (necessidade de Autorização de Uso de Processamento de Dados – AUPD), bem como o ATO
DIAT n° 31/2023 (que define as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de sistema eletrônico), o ATO DIAT nº 32/2023 (que define os requisitos técnicos para os programas aplicativos utilizados para a emissão dos documentos fiscais modelos 21, 22 e 62),
e o ATO DIAT nº 44/2023 (que define, nos termos do § 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom).
A solicitação de credenciamento voluntário no ambiente de produção deverá ser realizada, pelo contabilista da empresa, no Sistema de Administração Tributária-S@T, através da aplicação CEI – Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD).
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), pelo Fone 0800 048 1515, ou pelo e-mail GESCOM@SEF.SC.GOV.BR
Fonte: Sefaz Santa Catarina