
Em Goiás, Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago
A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 dias, sem a necessidade de o fisco lavrar auto de infração.
“Criamos uma janela de transição que vai vigorar 90 dias para acolher os contribuintes com débitos declarados e não pagos até outubro de 2024 “, afirma o superintendente Fabiano Gomes de Paula. A medida visa acolher aproximadamente 9 mil contribuintes com dívidas que somam cerca de R$ 800 milhões. Para aderir, os contribuintes devem acessar a plataforma, onde poderão parcelar seus débitos ou, se necessário, abrir contestação. O prazo final para regularização é 31 de março.
A Secretaria começou a enviar comunicado a todos os contribuintes com dados dos processos e os valores dos débitos em aberto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No comunicado é dito que se o contribuinte já efetuou o pagamento, mas identificou erro no preenchimento do documento, poderá fazer a correção diretamente no Portal de Aplicações acessando acesso restrito> alterar Dare/GMRE online.
Caso o contribuinte deseja contestar os valores ou fazer retificação via processo deverá usar a Plataforma Digital de Processos (PDP), ícone EFD-Escrituração Fiscal digital e em seguida Declarado e Não Recolhido (Transição) com certificado digital.
A partir de abril deste ano, os débitos em aberto serão inscritos em dívida ativa e a empresa também será incluída no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e perde benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
Multa Reduzida – A Lei nº 23.063/2024 que alterou o Código Tributário Estadual também revogou a multa punitiva e adotou a multa moratória para dívidas de todos os impostos, inclusive o declarado e não quitado. Essa multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. A multa anterior, já revogada, podia atingir 60% ou 80% do valor da dívida.
Fonte: Secretaria da Economia- Governo de Goiás