Notícias - Tributos

Em Goiás, Criada “janela de transição” para contribuinte com crédito declarado e não pago

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de fevereiro de 2025

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia adotou uma “janela de transição” para permitir ao contribuinte que tem crédito declarado espontaneamente e não quitado a regularizar seu débito. A lei 23.063/24 estabelece que em 1º de fevereiro de 2025 todos os débitos nessa situação podem ser inscritos na dívida ativa em 90 dias, sem a necessidade de o fisco lavrar auto de infração.

“Criamos uma janela de transição que vai vigorar 90 dias para acolher os contribuintes com débitos declarados e não pagos até outubro de 2024 “, afirma o superintendente Fabiano Gomes de Paula. A medida visa acolher aproximadamente 9 mil contribuintes com dívidas que somam cerca de R$ 800 milhões. Para aderir, os contribuintes devem acessar a plataforma, onde poderão parcelar seus débitos ou, se necessário, abrir contestação. O prazo final para regularização é 31 de março.

A Secretaria começou a enviar comunicado a todos os contribuintes com dados dos processos e os valores dos débitos em aberto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). No comunicado é dito que se o contribuinte já efetuou o pagamento, mas identificou erro no preenchimento do documento, poderá fazer a correção diretamente no Portal de Aplicações acessando acesso restrito> alterar Dare/GMRE online.

Caso o contribuinte deseja contestar os valores ou fazer retificação via processo deverá usar a Plataforma Digital de Processos (PDP), ícone EFD-Escrituração Fiscal digital e em seguida Declarado e Não Recolhido (Transição) com certificado digital.

A partir de abril deste ano, os débitos em aberto serão inscritos em dívida ativa e a empresa também será incluída no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e perde benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Multa Reduzida – A Lei nº 23.063/2024 que alterou o Código Tributário Estadual também revogou a multa punitiva e adotou a multa moratória para dívidas de todos os impostos, inclusive o declarado e não quitado. Essa multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. A multa anterior, já revogada, podia atingir 60% ou 80% do valor da dívida.

Fonte: Secretaria da Economia- Governo de Goiás

Veja também

Notícias - Tributos

Brandão anuncia redução de multas e juros em débitos de ICMS, IPVA e ITCD até 31 de julho

O governador Brandão anunciou descontos para contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD que possuem débitos dos referidos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o anúncio feito nesta terça-feira (16), os interessados podem aproveitar a redução de multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários. […]

17 de julho de 2024

Notícias

TRF4 realiza evento de lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária no dia 6/12

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de […]

17 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Código de Receita para Recolhimento do IRRF Incidente Sobre Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimentos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O […]

19 de dezembro de 2023