Em Santa Catarina DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2024
Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com
aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte.
As Malhas Fiscais estão disponíveis na aplicação “Malhas Fiscais” inserida no “Perfil Contabilista – Consultas” do S@T, com acesso no portal https://www.sef.sc.gov.br/.
Recomendamos que a consulta seja realizada periodicamente e, existindo inconsistência, providencie a regularização no menor espaço de tempo possível seguindo as instruções apresentadas e, se ainda restar dúvida, apresente-a ao Auditor Fiscal pelo próprio chat das
Malhas Fiscais.
Salientamos que o prazo oferecido para a regularização pode ser interrompido a qualquer instante em razão de fiscalização pontual e operações fiscais e, portanto, procure solucionar as inconsistências imediatamente, evitando onerosidade e congestionamentos típicos na fase final do acompanhamento. Após 31 de março de 2025, restando ainda inconsistências, iniciaremos a fiscalização de todos os contribuintes que não aproveitaram o período oferecido para a regularização espontânea.
Fonte: Sefaz Santa Catarina