Notícias

Contribuintes ainda podem checar seus débitos no site da Sefaz-Ba e conferir descontos do Refis ICMS Bahia 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de outubro de 2024

Com o prazo de adesão ao Refis ICMS Bahia 2024 se aproximando do final, no dia 5 de novembro, os contribuintes baianos ainda têm tempo para conferir, no www.sefaz.ba.gov.br, eventuais débitos com o imposto estadual e simular os descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. As condições do Refis valem para débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Caso não tenha certeza sobre a existência de débitos com o imposto, o contribuinte inscrito no cadastro do ICMS precisa estar munido do login e da senha de usuário para fazer uma busca na área da Inspetoria ICMS, localizada no rodapé do site da Sefaz-Ba, clicando na aba Contas fiscais. Ao ser direcionado para nova página, será preciso clicar num dos itens da área de Contas Fiscais, denominado Extrato de débitos, e fazer o login. O usuário terá acesso então a todos os seus débitos pendentes de pagamento, inclusive os que já tenham sido parcelados anteriormente, com os respectivos números de Processo Administrativo Fiscal (PAF).

Para quem já dispõe do número do PAF relativo ao débito com o ICMS, o caminho é mais simples: basta clicar no banner do Refis, localizado no topo da página, ou acessar as informações por meio da aba de Serviços. Nos dois casos, o contribuinte será direcionado à página sobre o programa na Carta de Serviços ao Cidadão, que inclui todas as orientações necessárias. O site apresenta ainda um simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Refis com base no número do PAF. Na Carta de Serviços, é possível ainda acessar um vídeo que orienta sobre o uso do simulador e sobre como realizar o pagamento em cota única ou parcela.

Condições

De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

 

Fonte: Secretaria do Estado da Bahia

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Ato Declaratório aprova nova versão do PGD DCTF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 28/02/2024, seção 1, página 40)   Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

28 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Na Paraíba, decreto altera o RICMS/PB, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo

DECRETO N° 44.801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Vigilância E Segurança Privada (Cnae 8011-1/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023