Notícias - Tributos

Cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 16 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.

Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.

Locação de bens

No Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição sempre autorizou a incidência das contribuições. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

A corrente vencida considerou que, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e da legislação que a implementou, o conceito de faturamento só abrangia venda de mercadoria e prestação de serviços, e não admitia qualquer outra atividade. Essa conclusão foi adotada pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), relator do RE 659412, Luiz Fux, relator do RE 599658, e Edson Fachin. O ministro André Mendonça também integrou essa corrente, mas só votou no processo sobre locação de imóveis, pois ele sucedeu o ministro Marco Aurélio na Corte.

Casos concretos

Assim, o STF negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis. Em relação ao recurso da União, o Tribunal deu-lhe provimento e garantiu a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis próprios, por estar no campo das atividades operacionais do contribuinte.

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.

Veja também

Notícias - Tributos

Prorrogado até o dia 17/11 prazo da Consulta Pública para transações tributárias

A Receita Federal informa que  foi prorrogado até o dia 17/11 o prazo da consulta pública para transações tributárias referente ao edital que aborda a questão do IRPJ e CSLL sobre lucros obtidos por empresas brasileiras a partir de seus negócios no exterior. A prorrogação atende à necessidade de que os interessados possam analisar melhor […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Comissão aprova projeto que obriga empresa a identificar seu contador para a Receita Federal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de médio e grande porte a informarem à Receita Federal o responsável pela contabilidade. O objetivo é evitar a presença de profissionais sem habilitação. Os dados do contador, como nome, registro profissional e endereço eletrônico, serão […]

26 de abril de 2024

Notícias

Ato Declaratório institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o artigo 25-A do Decreto nº 70.235/72

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 12.04.2024) Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício […]

16 de abril de 2024