Notícias - Tributos

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Veja também

Notícias - Artigos

Sefaz-CE recebe reunião do GT-18 do Confaz

O grupo de trabalho reúne corregedores e representantes das corregedorias de secretarias de Fazenda de todo o País Os corregedores e representantes de corregedorias das secretarias de Fazenda das 27 federações brasileiras se reuniram nesta quarta-feira (16) em encontro do GT-18 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esta edição da reunião aconteceu na Secretaria...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Espírito Santo, Sefaz muda procedimento de consulta tributária para garantir maior celeridade

Com o objetivo de tornar mais acessível e rápida a realização de consultas tributárias, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alterou os procedimentos necessários para que o contribuinte proponha uma consulta. A Lei nº 12.202, de 29 de agosto de 2024, estabelece novas condicionantes e traz mais clareza tanto para o […]

23 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN trata sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Instrução Normativa SURE Nº 6 DE 23/02/2024 Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024