Notícias - Tributos

Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) lamentou o risco de aumento da carga tributária com a retomada gradual de impostos na folha de pagamentos. “O Estado tem que propor alteração regulatória que reduz a despesa pública”, defendeu. Adriana também alertou para a possibilidade de apropriação da União de saldos esquecidos nos bancos.

O deputado Jorge Solla (PT-BA) defendeu a aprovação da proposta. “A remuneração progressiva foi negociada e garante fôlego para que o Estado brasileiro não perca a capacidade de aportar recursos nas políticas que fazem a diferença na vida das pessoas”, declarou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), lembrou que a proposta teve amplo apoio no Senado. “A matéria é importante para os municípios e as empresas que tiveram os benefícios da desoneração”, declarou.

Dívida dos estados
O Plenário aprovou o regime de urgência também para o Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.

Entre os pontos favoráveis do projeto, a deputada Adriana Ventura destacou o aumento de recursos para os estados. “O dinheiro tem que ficar no município, no estado, completamente descentralizado”, defendeu. No entanto, ela alertou para o risco de a proposta também produzir efeitos indesejados. “Pode criar um incentivo perverso para que estados menos disciplinados aumentem seus gastos.”

O líder do governo, deputado José Guimarães, observou que estados governados por deputados da oposição também seriam beneficiados. “São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os grandes devedores que estão tendo agora uma solução de renegociação de suas dívidas com a União”, afirmou. “Eles vão ter 30 anos para amortizar e pagar essas dívidas e muitos dos ativos deles podem ser federalizados.”

O deputado Jorge Solla avisou que, caso o projeto não seja aprovado a tempo, os municípios menores podem ficar sem capacidade de arrecadação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Acre, Estado prorroga prazo de pagamento de ICMS a contribuintes atingidos pela enchente

Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pela enchente que atingiu o estado nos meses de fevereiro e março. Nesta sexta-feira, 7, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, em tempo, após um anúncio prévio realizado no dia 7 de março, sobre […]

10 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Postergação da vigência do preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses

Com a publicação do Ato DIAT n° 18/2024 fica prorrogado o preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses para 1° de julho de 2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base […]

25 de abril de 2024