Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida no Distrito Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF de 19.02.2024) Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2016, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Notícias

Ato Declaratório institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o artigo 25-A do Decreto nº 70.235/72

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 12.04.2024) Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício […]

16 de abril de 2024

Artigos - Downloads - Tributos

Governo Federal prorroga o prazo de negociação de débitos em divida ativa para MEI, ME e EPP

Na última sexta-feira (29) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do edital PGDAU n. 7/2024, que permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem débitos do Simples Nacional na dívida ativa. Assim, MPEs interessadas em renegociar dívidas com condições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

4 de dezembro de 2024