Câmara aprova projeto de renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por enchente no RS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede desconto aos produtores rurais para quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas em decorrência das enchentes de abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. Serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias. A proposta segue para o Senado.
A medida consta do Projeto de Lei 4448/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS), que foi aprovado nesta terça-feira (26) com um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS). O projeto também incorpora a Medida Provisória 1247/24, cuja vigência se encerra nesta quarta-feira (27).
O texto do relator prevê a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas caso sua análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024.
Zucco afirmou que os eventos climáticos no Rio Grande do Sul impuseram severos desafios ao setor agropecuário, que é um setor “fundamental para a economia estadual e para o equilíbrio econômico nacional”. “O projeto responde a essa crise com intervenções bem delineadas e abrangentes, que integram ações de recuperação e de adaptação frente à instabilidade climática”, disse.
Segundo Zucco, os prejuízos no setor agropecuário foram de R$ 3,1 bilhões, com impactos diretos sobre cultivos estratégicos como arroz, soja e trigo, além de danos graves à infraestrutura produtiva e à pecuária.
Já o deputado Bohn Gass lembrou que as duas MPs incorporadas ao projeto (além da MP 1247, também a MP 1272/24) poderiam perder a validade e, em consequência, os recursos não chegariam aos agricultores gaúchos. “Se as MPs caducarem, os agricultores perderiam essa oportunidade”, disse.
Segundo o texto aprovado, os pedidos de desconto deverão ser decididos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Uma comissão especial de análise poderá atuar em seu lugar quando o município não tiver esse conselho ou o conselho não tiver informado o resultado da análise dos pedidos de desconto encaminhados pelos bancos após apresentação pelo interessado.
Essa comissão será composta por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que a presidirá.
Bohn Gass explicou que a análise das subvenções é feita de forma participativa com os conselhos municipais.
Descontos
O tema já foi regulamentado pelo Decreto 12.138/24, no qual estão fixados os valores máximos de desconto e outros detalhes para o acesso do agricultor.
Os maiores descontos serão decididos pela comissão especial de análise, que cuidará dos pedidos de desconto em operações individuais, grupais ou coletivas contratadas para custeio, industrialização ou investimento se as perdas tiverem sido iguais ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou destruição pela força das águas na inundação.
O colegiado analisará ainda pedidos de cooperativas de produção agropecuária nessas três modalidades de crédito se a perda tiver sido igual ou maior que 30%.
Se aprovado pela comissão de análise, os descontos, por mutuário, serão de até R$ 10 mil para os cooperados e de até R$ 120 mil para os demais, como definido no decreto.
No entanto, a comissão pode decidir por descontos menores e haverá um limite de desconto de até 50% das parcelas no caso dos cooperados. Após a definição do desconto, o resíduo de empréstimos para custeio e industrialização poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela no próximo ano, mantidos os descontos e bônus previstos no contrato original.
Operações para investimento contarão com prazo prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidas também as condições originais.
Excepcionalmente, o desconto concedido em 2024 pela comissão poderá abranger as parcelas de crédito de investimento com vencimento em 2025, mas dentro dos limites máximos por mutuário.
Outros valores diferenciados de desconto poderão ser concedidos por um conselho municipal conforme o tipo de crédito obtido, mas todos os beneficiados devem seguir requisitos de enquadramento definidos:
1. para custeio:
- produtores rurais em geral ou aqueles contratantes junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp);
- parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido contratada até 15 de abril de 2024 e com liberação de recursos ao mutuário, total ou parcial, anterior a 1º de maio de 2024; e
- empreendimento financiado localizado nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal até 30 de agosto de 2024.
2. para investimento
- produtores rurais em geral ou contratantes junto ao Pronaf e ao Pronamp;
- com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024;
- empreendimento financiado localizado nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal até 30 de agosto de 2024.
3. para industrialização
- somente para liquidação ou renegociação de operações contratadas no âmbito do Pronaf com a comprovação de perdas materiais.
Conselho municipal
A maior parte dos casos de pedido de desconto deverá ser decidida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão congênere.
Quando se tratar de empréstimos para custeio, se o mutuário apresentar apenas uma declaração pessoal de perdas da renda na atividade financiada de 30% ou mais, o desconto será de 30% sobre a parcela se houver a liquidação, limitado a R$ 20 mil no total.
Na opção por renegociar, o desconto será de 24% sobre as parcelas, limitado a R$ 16 mil no total.
Entretanto, se além da declaração pessoal o interessado apresentar laudo técnico, o conselho municipal poderá aprovar desconto de até 50% das parcelas na quitação ou R$ 25 mil, o que for menor.
Para renegociar, o desconto será de 40% das parcelas ou R$ 20 mil, o que for menor.
Esses descontos (só declaração ou declaração com laudo) não são cumulativos e serão concedidos, no contrato grupal ou coletivo, apenas ao produtor rural que tenha tido perdas e atenda às condições.
Com o decurso de prazo por falta de análise do pedido e do laudo, o desconto poderá atingir o máximo pedido pelo produtor dentro dos limites fixados.
Investimento
Nos empréstimos para investimento, o conselho municipal também avaliará da mesma forma, com valores diferentes. Assim, na apresentação apenas de declaração, o desconto para quitação será de 30% das parcelas, limitado a R$ 5 mil; se for para renegociar, o desconto será de 24% das parcelas, limitado a R$ 4 mil por mutuário.
Quando apresentados a declaração e o laudo técnico, o conselho poderá conceder desconto equivalente ao percentual de perdas da atividade ou bem financiados, limitado a 50% da parcela a ser quitada ou R$ 15 mil, o que for menor.
Em renegociações, vale a mesma lógica, mas os parâmetros são 40% ou R$ 12 mil, o que for menor.
Sem inadimplência
Para todos os casos, o mutuário deverá estar em dia com as parcelas antes de 1º de maio de 2024 para ter acesso aos descontos nas parcelas seguintes. As parcelas em atraso não contarão com desconto.
Essa regra consta do decreto, mas com a aprovação do projeto, deverá haver uma adequação, porque o PL 4448/24 permite aos bancos a renegociação de dívidas com mutuários que tenham restrição de crédito (cadastro negativo).
No entanto, isso valerá apenas para contratações no âmbito do Pronaf dos grupos A, A/C e B, em operações realizadas com risco integral do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) ou do Tesouro Nacional.
Exclusões
O projeto exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da Medida Provisória 1247/24 (31/07/24), aquelas com cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Penalidades
Já os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União dentro do limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade.
Fundo Social
O texto aprovado também aumenta em R$ 500 milhões os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para cobrir operações inadimplentes contratadas por meio do Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Esse programa foi criado para socorrer empresas atingidas pelas enchentes no estado por meio de créditos subsidiados, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com R$ 20 bilhões de recursos do Fundo Social, segundo aprovado pelo Projeto de Lei 3117/24.
O Fundo Social foi criado em 2010 para receber recursos de royalties e participações especiais pela exploração de petróleo, bônus de assinatura arrecadados nos leilões e receitas da comercialização do óleo e gás da União nos contratos de partilha, além dos resultados de suas aplicações financeiras.
Reforma agrária
Para assentados da reforma agrária, o deputado Zucco acrescentou dispositivo autorizando o uso de saldos financeiros de créditos que foram direcionados à instalação na terra (construção de habitação, apoio, etc.).
Esse saldo e sua rentabilidade poderão ser utilizados para beneficiar a população afetada por situações de emergência climática, e o empréstimo será precedido de contrato celebrado entre o Incra e a instituição financeira com o objetivo de atender exclusivamente às modalidades de crédito originais previstas na Lei 13.001/14.
Previsão legal
O projeto permite ainda ao governo ressarcir os bancos por descontos concedidos em empréstimos aos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, preenchendo lacuna na legislação que não permitiu o repasse no tempo certo.
Em razão da perda de vigência da Medida Provisória 1216/24, por 17 dias os bancos continuaram a conceder empréstimos com descontos previstos na MP mesmo sem amparo legal. Esse intervalo ocorreu entre a perda da vigência e a publicação da Lei 14.981/24, que retomou a permissão de concessão de desconto nos empréstimos bancados pelo governo.
A MP destinou R$ 2 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais a serem tomados por empreendedores afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
FGO
Em relação ao aporte de até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), o projeto concede prazo maior, até 29 de novembro de 2024, para o Ministério da Fazenda fazer o repasse. O dinheiro garante empréstimos do Pronaf e do Pronamp.
Preços mínimos
Da Medida Provisória 1272/24, o Projeto de Lei 4448/24 incorporou outros pontos, como o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas para beneficiar agricultores familiares, extrativistas e povos e comunidades tradicionais. Essa política busca garantir uma rentabilidade mínima e beneficia principalmente a região amazônica em razão da estiagem.
Demora na ajuda
O deputado Afonso Hamm (PP-RS) lembrou que, com o fim do calendário agrícola, o prazo para plantar novas culturas está terminando. “Este socorro está chegando um pouco tarde, mas ainda há tempo para salvar o plantio desta safra e dar dignidade aos agricultores gaúchos.”
Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), 1º vice-líder do PL, o apoio aos agricultores gaúchos está chegando tarde. “Nós passamos por omissos”, disse.
Ele defendeu a aprovação da PEC 44/23, que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para essa finalidade, para auxiliar a transferência. A PEC já passou pela Câmara e está em análise no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias