Autorização de NFe em contingência na SVC-AN para fins de exportação
A Receita Estadual de Santa Catarina informou por meio do correio eletrônico circular SEF/DIAT/N° 008, embora as autorizações da NF-es por meio da SVRS estejam disponíveis, o serviço de compartilhamento desses documentos com o Ambiente Nacional está temporariamente suspenso.
Isso pode ocasionar o impedimento da emissão da DU-e, que utiliza a base de dados do Ambiente Nacional, no momento em que tais documentos fiscais são referenciados no sistema do Siscomex.
Para que as operações não sejam paralisadas, a solução de contorno recomendada pela Receita Estadual é de que os contribuintes que operem com Comércio Exterior direcionem a autorização de suas Notas Fiscais Eletrônicas para o servidor da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). O servidor da SVC-AN estará aberto até o momento em que a SVRS regularize seu funcionamento.
As autorizações devem ser feitas de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte 7.0 (MOC – Anexo III – Manual de Contingência NF-e).
Para utilizar o servidor da SVC-AN, os contribuintes devem solicitar aos seus fornecedores de software emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos que configurem seus sistemas para direcionar as autorizações para esse servidor, cujo endereço pode ser encontrado aqui.
Uma vez autorizado no servidor da SVC-AN, o documento já estará disponível para a consulta integrada do Siscomex, não havendo impedimentos para emitir a DU-e.
Confira a orientação na íntegra clicando aqui.