Atualização NCM 1901.20 – Decreto Nº 48.727 de 2023 – Minas Gerais
De acordo com a publicação em 29 de outubro de 2023 pela Resolução GECEX 529/2023, e por meio de nosso informativo “Prorrogação Comércio Exterior – Alterações a NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC)” em 24/10/2023, ocorrerá mudança do NCM 1901.20.00 a partir de 01 de Janeiro de 2024, onde teremos a subdivisão deste NCM para três novos códigos, sendo estes:
1901.20.10 – Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada.
1901.20.20 – Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada.
1901.20.90 – Outras.
Essas alterações trazem impacto na emissão da NF-e a partir do primeiro dia de janeiro. Isso, pois o NCM 1901.20.00 será descontinuado, exigindo atualização nas práticas de emissão. Além disso, traz reflexos aos Estados que aplicam o recolhimento do ICMS por Substituição Tributária, devendo estes, manter atualizada a legislação, incluindo os novos NCMS criados.
Diante disso, o Governador de Minas Gerais promulgou o Decreto 48.727 de 2023, alterando os itens 46.0 a 46.16 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 de 2023 e os itens 1 a 15, 38 e 39 do Capítulo 7 da Parte 3 do Anexo VII deste mesmo Decreto. Mantendo assim, a legislação atualizada e preparada para o início de 2024.