ATO DIAT Nº 031/2024
Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025. …