Notícias - Obrigações Acessórias

Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para MEIs em SC

Por: Dácio Menestrina - 29 de janeiro de 2024

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível para os microempreendedores individuais (MEIs) catarinenses. A ferramenta possibilita que a emissão de documentos fiscais seja realizada pelo celular de forma mais simples e com o mesmo resultado da versão em papel, garantindo mais praticidade ao empreendedor.

A Nota Fiscal Fácil também dispensa a impressão da documentação que acompanha a mercadoria, o Danfe. Ou seja, não há necessidade de impressora porque o próprio aplicativo substitui o documento físico — a versão digital do Danfe passa a ser válida no transporte da mercadoria quando a nota for emitida via NFF. Também não é preciso conexão imediata à internet, uma vez que a emissão da nota fiscal é concluída mesmo se não houver sinal.

Nesse caso, o aplicativo realiza o processo em modo off-line e a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o contribuinte voltar a se conectar. Lançada como uma das ações previstas do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), a NFF já havia sido habilitada pela Secretaria de Estado da Fazenda desde o ano passado para produtores primários e transportadores autônomos catarinenses.

“A dispensa da impressão do Danfe por meio da Nota Fiscal Fácil e a funcionalidade de emissão off-line eram novidades muito aguardadas pelos microempreendedores individuais catarinenses. É mais uma medida de desburocratização colocada em prática na gestão do governador Jorginho Mello para facilitar a vida de quem produz e faz a roda da economia girar em Santa Catarina”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

 

COMO ACESSAR

O aplicativo da Nota Fiscal Fácil de MEI está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).

Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS.

App Store

Google Play

QUEM PODE USAR

O MEI que possuir inscrição estadual em Santa Catarina poderá utilizar a NFF a partir do login único com sua conta Gov.br, sendo exigido pelo menos um nível de elevação de perfil (prata ou ouro).

Saiba mais sobre a conta Gov.br clicando aqui ou veja as perguntas frequentes clicando aqui.
Se não possuir inscrição estadual, o MEI pode solicitar de forma simplificada seguindo o passo a passo clicando aqui.

As funcionalidades do aplicativo também já estão habilitadas aos produtores primários e transportadores autônomos de cargas desde o ano passado em SC.

MANUAL

O manual do aplicativo e mais informações podem ser encontradas na página da Secretaria da Fazenda clicando aqui.

Veja também

Notícias

CI prorroga até 2031 isenção de imposto sobre cargas do Norte e Nordeste

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.765/2019, que prorroga até dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. O PL, da Câmara dos Deputados, […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Código de Defesa dos Contribuintes segue para o Plenário

Vai ser analisado pelo Plenário do Senado o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, com normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da Federação. O PLP 125/2022 foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

13 de junho de 2024

Notícias

SEFAZ-PB vai parcelar ICMS de julho da campanha ‘Liquida Campina’

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), vai parcelar em duas vezes o ICMS referente deste mês de julho para os estabelecimentos comerciais de Campina Grande que participaram da campanha promocional “Liquida Campina”.  O decreto 45.124, assinado pelo governador João Azevêdo, já foi publicado no Diário Oficial.   A […]

19 de julho de 2024