Alteração das datas relativas ao levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2024
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração das datas das ETAPAS 3 a 5, constantes do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 27/2023, enviado em 15/12/2023, que tratou do roteiro adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2024, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.
As novas datas relativas à apuração da regularidade para o ano de 2024 são:
- ETAPA 3 – prazo para a regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: iniciou-se no dia 19/12/2023 e se encerrará no dia 29/01/2024.
- ETAPA 4 – processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 30/01/2024.
- ETAPA 5 – divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os
períodos de referência do ano de 2024: a partir do dia 30/01/2024.
O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÃO – CONSULTA REGULARIDADE – RECOLHIMENTO DE ICMS”. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br.